A divulgação pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) da lista dos candidatos a prefeitos e vice-prefeitos que respondem a algum processo criminal ou eleitoral provocou críticas por parte de advogados que atuam na área do direito eleitoral.
O principal problema é o fato de que os processos ainda estão em curso, não havendo condenação definitiva.Foram citados 15 candidatos a prefeito e vice dos Estados do Amazonas, Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.
A AMB informou que divulgará os processos dos candidatos a vereadores com “ficha suja” ainda esta semana.Segundo o advogado Antônio Tito Costa, que já foi deputado federal constituinte (1987-1990) e prefeito de São Bernardo do Campo (SP), avalia como natural que se queira informar ao eleitor sobre os candidatos, mas considera a divulgação da lista altamente prejudicial ao candidato.“Não tem embasamento jurídico legal.
A Constituição só admite a inelegibilidade depois de uma condenação com trânsito em julgado, que tenha como conseqüência a suspensão dos direitos políticos ou uma condenação criminal. Como informação, seria interessante se não fosse prejudicial aos candidatos. Ao mesmo tempo em que isto se considere um serviço para o eleitor, é um desserviço para a democracia”, afirmou.
A avaliação é partilhada pelo advogado Alberto Lopes Mendes Rollo, que diz que a lista é uma discriminação e tece duras críticas à iniciativa da AMB.
O principal problema é o fato de que os processos ainda estão em curso, não havendo condenação definitiva.Foram citados 15 candidatos a prefeito e vice dos Estados do Amazonas, Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.
A AMB informou que divulgará os processos dos candidatos a vereadores com “ficha suja” ainda esta semana.Segundo o advogado Antônio Tito Costa, que já foi deputado federal constituinte (1987-1990) e prefeito de São Bernardo do Campo (SP), avalia como natural que se queira informar ao eleitor sobre os candidatos, mas considera a divulgação da lista altamente prejudicial ao candidato.“Não tem embasamento jurídico legal.
A Constituição só admite a inelegibilidade depois de uma condenação com trânsito em julgado, que tenha como conseqüência a suspensão dos direitos políticos ou uma condenação criminal. Como informação, seria interessante se não fosse prejudicial aos candidatos. Ao mesmo tempo em que isto se considere um serviço para o eleitor, é um desserviço para a democracia”, afirmou.
A avaliação é partilhada pelo advogado Alberto Lopes Mendes Rollo, que diz que a lista é uma discriminação e tece duras críticas à iniciativa da AMB.
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