STF PODERÁ REJEITAR AÇÃO CONTRA CANDIDATOS COM FICHA SUJA.


O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para rejeitar a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que torna inelegíveis candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância, mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo. A proibição de candidaturas de políticos com "ficha suja" divide os ministros do tribunal, mas a expectativa na Suprema Corte é que a maioria dos seus integrantes se coloque contra a ação da AMB - que deve entrar na pauta de julgamento do plenário no dia 6 de agosto.

Entre os ministros, deve prevalecer o consenso de que seria "perigoso" impedir o registro de candidatos com a "ficha suja" sem que os processos não tenham sido julgados em todas as instâncias. O presidente do STF, Gilmar Mendes, já se colocou publicamente contra a mudança.

O relator da ação no STF, ministro Celso de Mello, deve recomendar a rejeição do pedido da AMB com o argumento de que os candidatos não podem ser impedidos de disputar as eleições se responderem a processos que não forem julgados definitivamente por todas as instâncias judiciais. Embora os ministros sejam contrários à candidatura de políticos com "ficha suja", a maioria avalia que a Justiça Eleitoral deve limitar as candidaturas somente daqueles já condenados em definitivo.

A ação da AMB questiona dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições.

A AMB pede, na ação, a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que eles possam observar nos julgamentos dos registros ações contra candidatos ainda em trâmite na Justiça, ou seja, com a "ficha suja". Para a associação, após a emenda constitucional de revisão 04/94, alguns dispositivos da lei deixaram de ser compatíveis com a Constituição.

A associação entende que a emenda estabeleceu que a Lei de Inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato".

Obs: O mais interessante disso tudo é que tem ainda pessoas querendo rasgar a constituição federal, num verdadeiro ato de Facismo contra as prerrogativas do direito à presunção da inocência. Aqui na cidade de Iguatu, existe tambem esses típos de pessoas, que não tendo como vencer nas urnas, está partindo para o desespero jurídico, numa atitude desrespeitosa à Democracia brasileira.
Mas é isso mesmo!! Vamos em frente que atrás vem gente!! E VIVA JESUS!!!

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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