Na eleição para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, ou seja,
neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem do quociente eleitoral e partidário.
Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara Municipal, os partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos), pelo de lugares a preencher no Legislativo local. Apenas se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Já para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. E um candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Aqui na cidade de Iguatu o páreo é duro. De um total de 78 candidatos que disputam uma vaga na câmara municipal, apenas 10 cadeiras estará disponível naquela esfera de poder.
De hoje em diante a guerra estará sendo travada contra um dos maiores inimigos do sistema democrático Brasileiro, a chamada "compra de votos". E como a justiça eleitoral não possue instrumentos para fiscalizar esse tipo de delito, cabe às coligações partidárias enfrentarem mais esse desafio.
neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem do quociente eleitoral e partidário.
Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara Municipal, os partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos), pelo de lugares a preencher no Legislativo local. Apenas se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
Já para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. E um candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Aqui na cidade de Iguatu o páreo é duro. De um total de 78 candidatos que disputam uma vaga na câmara municipal, apenas 10 cadeiras estará disponível naquela esfera de poder.
De hoje em diante a guerra estará sendo travada contra um dos maiores inimigos do sistema democrático Brasileiro, a chamada "compra de votos". E como a justiça eleitoral não possue instrumentos para fiscalizar esse tipo de delito, cabe às coligações partidárias enfrentarem mais esse desafio.
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