TSE INDEFERIU REGISTRO DE CANDIDATA A VEREADORA DA CIDADE DE JUCÁS-CE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental , interposto em face de decisão que negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral RESPE 29640, que indeferiu o registro da candidatura de Lilian de Souza Holanda Facundo.
Votaram com o Relator Fernando Gonçalves, os Ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Eros Grau.
Acórdão publicado em sessão.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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