Resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta (17) normatiza a transferência de recursos para a alimentação escolar de alunos do ensino básico, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O programa, garante por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação aos alunos da educação básica, que inclui educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2009 é de R$ 2,02 bilhões. Com a Lei no 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor ou seja, cerca de R$ 660 milhões devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2009 é de R$ 2,02 bilhões. Com a Lei no 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor ou seja, cerca de R$ 660 milhões devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.
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