Um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar em primeiro turno uma emenda à Constituição federal que prevê a criação imediata de 7.709 novas vagas de vereadores nas câmaras municipais, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, sinalizou que a medida, se votada em definitivo, só valeria para as próximas eleições em municípios, em 2012.
ATUALIZAÇÃO: 11h:30min
Apesar de dizer que a emenda poderá ser contetastada no Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito afirmou que o TSE não pode impedir que os vereadores sejam diplomados e empossados, pois a atribuição é dos juízes e das Câmaras Municipais, portanto, não cabe ao TSE diplomar e dar posse aos vereadores.
Segundo Ayres Britto, a jurisprudência do órgão sustenta que uma emenda à Carta Magna pode criar novas vagas para vereadores. Mas a mudança teria que ocorrer antes do pleito. “Não vou me pronunciar sobre a constitucionalidade ou não desse projeto. O que posso dizer é que, de acordo com a jurisprudência do TSE, é possível o aumento do número de vereadores por emenda desde que passe a vigorar na legislatura subsequente“, afirmou.
“Temos de nos perguntar: um suplente de vereador pode ser transformado em vereador por emenda? O que o TSE responde é que uma emenda não pode substituir a voz das urnas“, completou.
ATUALIZAÇÃO: 11h:30min
Apesar de dizer que a emenda poderá ser contetastada no Supremo Tribunal Federal, Ayres Brito afirmou que o TSE não pode impedir que os vereadores sejam diplomados e empossados, pois a atribuição é dos juízes e das Câmaras Municipais, portanto, não cabe ao TSE diplomar e dar posse aos vereadores.
Segundo Ayres Britto, a jurisprudência do órgão sustenta que uma emenda à Carta Magna pode criar novas vagas para vereadores. Mas a mudança teria que ocorrer antes do pleito. “Não vou me pronunciar sobre a constitucionalidade ou não desse projeto. O que posso dizer é que, de acordo com a jurisprudência do TSE, é possível o aumento do número de vereadores por emenda desde que passe a vigorar na legislatura subsequente“, afirmou.
“Temos de nos perguntar: um suplente de vereador pode ser transformado em vereador por emenda? O que o TSE responde é que uma emenda não pode substituir a voz das urnas“, completou.
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