O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou na noite de ontem o recurso que pedia a cassação do prefeito e vice-prefeito de Jardim.
O Juiz Emanuel Leite Albuquerque condenou Fernando Neves Pereira da Luz e Etelvino Leite Bringel, às seguintes sanções: inelegibilidade pelo prazo de três anos subsequentes ao Pleito de 2008; cassação dos seus diplomas; e anulação dos votos a eles atribuídos, no pleito de 2008.
O relator do processo, no entanto concluiu que uma vez que a nulidade alcançou mais da metade dos votos válidos, novas eleições deverão ser realizadas no município dentro de um prazo de vinte a quarenta dias. Os parlamentares afastados dos cargos deverão entrar com recurso contra a decisão do TRE.
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