Governantes e dirigentes de órgãos públicos estão proibidos, desde o dia primeiro deste ano, de praticar atos de caridade que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Isso é o que determina o calendário das eleições de 2010, elaborado pelo Tribunal Superior eleitoral (TSE).
"Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa" é o que diz a Lei.
Tambem, a partir do dia primeiro de janeiro, realizar pesquisas de opinião relativa às eleições e candidatos terão que ser registradas no tribunal ao qual compete fazer o registro dos candidatos, conforme previsto na Lei Eleitoral.
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