Coelce é condenada a pagar indenização de mais de R$ 51 mil a cliente

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 51.314,10, o valor da indenização a ser paga pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) a um cliente não identificado. Em 14 de julho de 2000, o homem teve seu estabelecimento comercial incendiado, após uma oscilação do fornecimento de energia.

O laudo pericial realizado pelo Instituto de Criminalística do Estado do Ceará concluiu que o curto circuito foi o causador do incêndio, provocado por alterações dos padrões de fornecimento de energia.

O acidente deixou o homem impossibilitado de trabalhar por três meses, pois perdeu móveis, documentos e produtos estocados para venda do estabelecimento comercial, localizado em Petencoste, a 103km de Fortaleza.

No início do processo, o homem exigiu indenização de aproximadamente R$ 73 mil, envolvendo danos morais e materiais. A Coelce argumentou em defesa que o incêndio teria sido provocado pelas más instalações elétricas do local. Em 2003, a indenização foi fixada em pouco mais de R$ 57mil.

A empresa recorreu e conseguiu reduzir a indenização para R$ 51.314,10.

Portal Verdes Mares

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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