A Justiça Federal no Ceará condenou sete instituições bancárias a arcar com indenizações por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil devido à "ineficiência dos serviços bancários, notadamente no que diz respeito atendimento ao consumidor pelo tempo de espera nas filas". O juiz substituto da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, André Dias Fernandes (foto), julgou procedente ação civil pública ajuizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Secção (OAB) do Ceará e pelo Ministério Público Federal contra o Bradesco, Santander/Banespa, Itaú, Unibanco, HSBC, Banco do Brasil e Banco do Nordeste, visando à condenação.
Na decisão, o magistrado cita o elevado porte econômico dos bancos réus, a extensão do dano, a persistência da conduta ilegal (mesmo decorridos sete anos da entrada em vigor da lei estadual 13.312/03, que estabelece tempo máximo de espera em filas), a injustificável omissão na adoção de medidas para evitar as longas filas e o intuito de lucro (redução de despesas de pessoal) como móvel da conduta danosa.
Com informações do Diário do Nordeste
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