A Assembleia Legislativa aprovou ontem mensagem do Executivo que define prazo de existência de dois anos para o Programa de Proteção à Cidadania (Pró-Cidadania), além de modificar pontos considerados obscuros. O Programa é uma parceria entre Estado e municípios para a contratação de agentes que atuarão como uma espécie de guarda nos municípios não contemplados pelo Ronda do Quarteirão.
Com o prazo de vigência pré-estabelecido, o Governo quer dissipar questionamentos acerca de possível inconstitucionalidade, devido à ausência de concurso público, por exemplo.
O projeto continua dirigido aos municípios cearenses com menos de 50 mil habitantes não contemplados com o programa Ronda do Quarteirão. E continua prevendo o acompanhamento do processo pelo Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Mas o novo texto enfatiza que o programa deve ser criado com o objetivo exclusivo de viabilizar a criação e a ampliação das guardas municipais.
O Estado terá a incubência de fiscalizar a execução do convênio com municípios, incluindo a utilização dos recursos financeiros, equipamentos e veículos.
A nova redação da lei, atribue aos municipios beneficiados com o programa, a responsabilidade exclusiva pelos atos e omissões dos agentes de cidadania que causem danos a terceiros.
Redação Iguatu noticias/com informações do O Povo
Com o prazo de vigência pré-estabelecido, o Governo quer dissipar questionamentos acerca de possível inconstitucionalidade, devido à ausência de concurso público, por exemplo.
O projeto continua dirigido aos municípios cearenses com menos de 50 mil habitantes não contemplados com o programa Ronda do Quarteirão. E continua prevendo o acompanhamento do processo pelo Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Mas o novo texto enfatiza que o programa deve ser criado com o objetivo exclusivo de viabilizar a criação e a ampliação das guardas municipais.
O Estado terá a incubência de fiscalizar a execução do convênio com municípios, incluindo a utilização dos recursos financeiros, equipamentos e veículos.
A nova redação da lei, atribue aos municipios beneficiados com o programa, a responsabilidade exclusiva pelos atos e omissões dos agentes de cidadania que causem danos a terceiros.
Redação Iguatu noticias/com informações do O Povo
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