A Corregedoria Regional Eleitoral determinou ao Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), nesta sexta-feira (14), que seja impedida a divulgação de promoção pessoal de qualquer filiado ou informação que não seja do interesse do partido em propaganda partidária veiculada em rádio e televisão. A decisão da Corregedoria é resultado da representação elaborada e apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o PSB por propaganda eleitoral antecipada, quando teria desvirtuado a propaganda partidária para promover o governador do Estado, Cid Ferreira Gomes.
Segundo a desembargadora e corregedora Regional Eleitoral em exercício, Edite Bringel Olinda Alencar (foto), o caso em análise, aparentemente, descumpre os preceitos da propaganda partidária, procurando fazer apologia ao atual governador, e associando sua imagem a de um gestor capaz de realizar as obras de que os eleitores necessitam. Ou seja, a propaganda se presta a divulgar e exaltar os projetos de Cid Gomes, possível candidato à reeleição.
Além de estarem impedidos de veicular propaganda partidária com conteúdo enaltecendo o governador cearense, a Corregedoria Regional Eleitoral decidiu que o PSB deverá informar sobre o valor gasto com a publicidade desenvolvida e exibida, para que seja fixado o valor da multa, assim como determina o art 36, da Lei 9.504/97, caso a representação seja julgada procedente.
Na representação elaborada pelo MPE, há a informação sobre a veiculação nos dias 05 e 10 de maio, de propagandas partidárias do PSB em inserção em âmbito regional, com destaque para a promoção do pré-candidato à reeleição ao cargo de Governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira Gomes, nas próximas eleições gerais. Para o MPE, há caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
A Corregedoria Regional Eleitoral resolveu impedir a nova propaganda com o mesmo conteúdo como uma medida preventiva para evitar nossa violações à legislação eleitoral. Desta forma, o PSB pode fazer outro tipo de propaganda.
MPE-CE
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