O processo de licitação que vai escolher o consórcio de empresas responsável pela execução de obras no Estádio Castelão foi suspenso pela desembargadora Vera Lúcia Correira Lima, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A decisão foi tomada por conta das suspeitas de irregularidades em relação à contagem de pontos da licitação para a reforma do estádio. A Justiça Federal já havia determinado a recontagem dos pontos.
Licitação deve, ainda, manter envelopes de todos os licitantes lacrados até que o Pleno do TJCE julgue dois agravos internos ajuizados pela empresa Galvão Engenharia S.A. e pelo Estado do Ceará.
"O juiz natural de causas como esta é o colegiado (princípio da colegialidade), de forma que o relator, quando atua de maneira isolada, não pode deslembrar que assim o faz na condição de porta voz daquele, devendo-lhe, sempre, obséquio", pontua a desembargadora.
A decisão atendeu pedido do consórcio formado pelas outras empresas de engenharia que concorreram. Essas empresas sentiram-se prejudicadas e alegaram favorecimento da empresa cearense selecionada com o Governo do Estado.
A decisão foi tomada por conta das suspeitas de irregularidades em relação à contagem de pontos da licitação para a reforma do estádio. A Justiça Federal já havia determinado a recontagem dos pontos.
Licitação deve, ainda, manter envelopes de todos os licitantes lacrados até que o Pleno do TJCE julgue dois agravos internos ajuizados pela empresa Galvão Engenharia S.A. e pelo Estado do Ceará.
"O juiz natural de causas como esta é o colegiado (princípio da colegialidade), de forma que o relator, quando atua de maneira isolada, não pode deslembrar que assim o faz na condição de porta voz daquele, devendo-lhe, sempre, obséquio", pontua a desembargadora.
A decisão atendeu pedido do consórcio formado pelas outras empresas de engenharia que concorreram. Essas empresas sentiram-se prejudicadas e alegaram favorecimento da empresa cearense selecionada com o Governo do Estado.
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