O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu, de forma unânime, o mandado de segurança do Ministério Público que pedia novos testes para comprovar se o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, sabe ler e escrever. A decisão foi submetida a todo o plenário pelo relator do processo, o juiz Flávio Yashell.
O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, que sustenta que Tiririca não acertou nem 30% da prova de alfabetização aplicada no dia 11 de novembro, também teve negado um segundo mandado de segurança que alegava que, ao aplicar o teste, o juiz eleitoral extrapolou os limites de sua atribuição. Segundo Maurício Lopes, o teste somente poderia ser aplicado pelo TRE, já que o registro da candidatura de Tiririca foi feito perante o TRE, e não perante à Zona Eleitoral.
O presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirmou que Tiririca leu e escreveu durante um teste realizado na manhã da última quinta-feira. O magistrado explicou que ele passou por um ditado com um trecho de um parágrafo recolhido do livro Justiça Eleitoral: Uma Retrospectiva, edição de 2005, página 51. "A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral", escreveu Tiririca, segundo o TRE.
Ele também foi submetido a um teste de leitura e interpretação com manchetes do Jornal da Tarde como "Procon manda fechar loja que vende produto vencido" e "O tributo final a Senna". Questionado se o deputado eleito obteve sucesso no teste, o desembargador disse apenas que "ele soube escrever". Quanto ao teste de leitura, declarou que "ele deu conta de ler". Sobre a decisão da aprovação ou não do deputado eleito no teste, ele preferiu não comentar, já que ela cabe ao juiz responsável. (As informações são do portal Terra)
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