O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu, de forma unânime, o  mandado de segurança do Ministério Público que pedia novos testes para comprovar  se o deputado eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o Tiririca, sabe  ler e escrever. A decisão foi submetida a todo o plenário pelo relator do  processo, o juiz Flávio Yashell.
O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, que sustenta que Tiririca não  acertou nem 30% da prova de alfabetização aplicada no dia 11 de novembro, também  teve negado um segundo mandado de segurança que alegava que, ao aplicar o teste,  o juiz eleitoral extrapolou os limites de sua atribuição. Segundo Maurício  Lopes, o teste somente poderia ser aplicado pelo TRE, já que o registro da  candidatura de Tiririca foi feito perante o TRE, e não perante à Zona  Eleitoral.
O presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, afirmou  que Tiririca leu e escreveu durante um teste realizado na manhã da última  quinta-feira. O magistrado explicou que ele passou por um ditado com um trecho  de um parágrafo recolhido do livro Justiça Eleitoral: Uma Retrospectiva, edição  de 2005, página 51. "A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932,  trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral", escreveu  Tiririca, segundo o TRE.
Ele também foi submetido a um teste de leitura e interpretação com manchetes  do Jornal da Tarde como "Procon manda fechar loja que vende produto vencido" e  "O tributo final a Senna". Questionado se o deputado eleito obteve sucesso no  teste, o desembargador disse apenas que "ele soube escrever". Quanto ao teste de  leitura, declarou que "ele deu conta de ler". Sobre a decisão da aprovação ou  não do deputado eleito no teste, ele preferiu não comentar, já que ela cabe ao  juiz responsável. (As informações são do portal Terra)
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