A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara só em 2011.
Apesar de ter sido aprovada pela comissão especial em julho deste ano, a matéria não entrou na pauta do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de 3/5 dos deputados (308) em dois turnos. Em seguida, ela será analisada pelo Senado, onde já outra PEC (33/09) sobre o mesmo assunto. Essa proposta pode ser votada hoje pelos senadores.
O relator da PEC 386/09 na comissão especial, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que a votação ocorreu de maneira rápida, mas todos os setores envolvidos foram ouvidos, mesmo aqueles que não compareceram às audiências públicas.
Substitutivo
O texto aprovado pela comissão especial é um substitutivo do relator à PEC original, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). De acordo com o substitutivo, a exigência de graduação em jornalismo e o registro do diploma nos órgãos competentes deixam de ser considerados restrição às liberdades de pensamento e de informação. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a necessidade do diploma, argumentando que restringia a liberdade de expressão.
Para evitar novas interpretações semelhantes à do Supremo, Hugo Leal incluiu na PEC uma referência expressa ao inciso 13 do artigo 5° da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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