Prestadores do serviço de moto entrega, os motoboys, estão receosos com o cumprimento da resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida, que estabelece regras mais rígidas de segurança e mudanças na documentação do veículo e do condutor deste tipo de transporte, passa a valer a partir de 2 de agosto. Mas a cinco meses do fim do prazo, os órgãos de trânsito estadual e municipal ainda não regulamentaram o serviço, nem deram início às mudanças para fazer valer a lei.
As principais mudanças com a nova regra dizem respeito a equipamentos de segurança para minimizar o número de acidentes e a mudanças na documentação. Passam a ser obrigatórios a faixa luminosa na parte traseira do capacete e no baú de carga; o ‘mata-cachorro’ para proteção das pernas do condutor e do passageiro; o uso de colete com refletores; e a antena para proteção do pescoço e tórax contra linhas cortantes. Conforme o texto, a moto também deverá passar por uma vistoria semestral.
Também serão exigidas a troca da placa cinza pela vermelha (indicativa do transporte remunerado); a troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor com o dizer “exerce transporte remunerado”; e um novo Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), com a informação de que a moto é autorizada a fazer o transporte de carga. Para o condutor também vai prevalecer a exigência mínima de idade de 21 anos e dois anos de habilitação na categoria A.
Uma grande mudança para este tipo de serviço diz respeito ao transporte de água e gás. De acordo com a nova resolução do Contran, esses produtos só poderão ser levados em sidecar, que são acoplamentos laterais transporte de cargas em motos. A exigência põe por terra uma grande vantagem do atual serviço de motofrete: a agilidade. Com o suporte, os motociclistas não poderão mais trafegar entre outros veículos.
Confiras os principais pontos da resolução
Da moto
Capacete - O equipamento, tanto do condutor quanto do passageiro, deverá ter faixa luminosa na parte traseira
Baú - Permanente ou removível, deverá ter faixa refletiva e respeitar a largura máxima de 60 cm e altura de 70 cm a partir do assento
Antena - É obrigatória pelo menos de um lado, com altura superior à cabeça do condutor
Colete - Com elementos refletores, deve ser usado tanto de dia quanto à noite
Inspeção - Moto deve passar por vistoria a cada seis meses
Do condutor
Curso - Formação de 30 horas/aula obrigatória para o exercício da profissão de motofrete
CNH - Deve ter informação de que o condutor faz transporte remunerado
CRLV - Documentação da moto deve informar que o veículo é utilizado para transporte de carga remunerado
Idade e habilitação - Condutor deve ter no mínimo 21 anos e dois anos de habilitação na categoria A.
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