Subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot |
O Subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros se manifestou pela inconstitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com reportagem do jornal O Globo, o parecer foi encaminhado no dia 19 de junho ao Supremo Tribunal Federal (STF), e diz que a exigência do exame para prestar o serviço de advocacia fere o inciso XVIII no artigo 5º da Constituição, segundo o qual "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
O subprocurador afirma no parecer que "não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público".
O STF está julgando recurso extraordinário de João Antônio Volante contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que considerou o exame constitucional. O relator do recurso no Supremo é o ministro Marco Aurélio.
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