O ex-prefeito de município de Ibaretama, Manoel Moraes Lopes, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa, resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE). O ex-prefeito não apresentou, dentro do prazo legal, prestação de contas de recurso destinado à compra de veículo para o transporte escolar.
Manoel Moraes teve seus direitos políticos suspensos por três anos, e fica proibido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Ele terá ainda que pagar multa no valor igual a 10 vezes a remuneração recebida pelo prefeito de Ibaretama. A quantia será revertida em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entenda o caso
Em dezembro de 2003, quando Manoel Moraes Lopes estava à frente da administração municipal, a prefeitura de Ibaretama, a 134,1km de Fortaleza, firmou convênio com FNDE, no valor de R$ 50 mil, para a compra de um veículo de transporte coletivo escolar. Após a liberação do recurso, o gestor teria um prazo 60 dias, a contar do final do prazo de vigência do contrato (120 dias), para apresentar a prestação de contas, o que não foi feito.
A prestação de contas do recurso recebido pela Prefeitura de Ibaretama só foi apresentada ao FNDE em janeiro 2008, depois, portanto, que o Ministério Público Federal já havia ingressado com ação de improbidade, o que ocorreu em julho de 2007.
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