O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira que já vigoram, este ano, regras para as eleições municipais de outubro. A administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos que não estejam autorizados em leis e integrarem o orçamento - exceção feita em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Também já estão proibidos programas sociais executados por entidade privada ou civil nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
As regras, nesses casos, constam da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.
Também vão estar proibidas a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos também de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, mesmo antes desta data, a administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.
Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
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