A presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT) foram multados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por terem veiculado propaganda eleitoral antecipada em duas inserções da legenda transmitidas no dia 6 de maio de 2010, em rede nacional de televisão. A presidente foi multada em R$ 5 mil, e o PT, em R$ 20 mil.
A decisão seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora da representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o partido e sua então pré-candidata à Presidência da República. A ministra explicou que a multa do PT foi aplicada em razão do porte econômico da agremiação, da gravidade do fato e principalmente da reincidência na prática vedada. No caso de Dilma, a sanção se deve ao prévio conhecimento que ela tinha da inserção, porque participou do programa.
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