O Ministério Público Eleitoral entregou o parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE ) que, se validado pelos ministros, garantirá a eleição da maioria dos candidatos enquadrados na Lei do Ficha Limpa no Ceará.
O novo entendimento do procuradores eleitorais em Brasília é que os candidatos que tinham liminar no dia de suas convenções devem ser considerados ficha limpa e, como conseqüência, o TSE tem o dever de assegurar o deferimento do registro de suas candidaturas às prefeituras municipais.
(Fonte: Cearanews7)
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