A operadora de telefonia Oi deve pagar R$ 5 mil à uma psicóloga que sofreu cobrança indevida. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos, sem haver solicitado recebeu chip promocional da Oi, juntamente com um contrato contendo seus dados. Ela não assinou o referido contrato, nem fez uso do chip. Mesmo assim, em setembro de 2009, recebeu cobrança no valor de R$ 54,90. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça.
Em contestação, a Oi alegou que a ativação da linha foi feita pela requerente ou por pessoa que tinha os seus dados. Sustentou também que o sistema da empresa foi desenvolvido “dentro da melhor tecnologia” e que a culpa “é exclusiva da cliente ou de terceiro com relação estreita com ela”.
Na decisão, o juiz afirmou que a cobrança era indevida.
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