TRF manda soltar Carlinhos Cachoeira

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região concedeu, na tarde desta terça-feira (11), um habeas corpus para o bicheiro Carlinhos Cachoeira.  A decisão foi tomada pelo juiz Tourinho Neto. Segundo o magistrado, não há motivos para mantê-lo preso. 

A prisão preventiva havia sido decretada, em primeira instância, pelo juiz federal Alderico Rocha Santos, da 11ª Seção Judiciária de Goiás. Na ocasião, Cachoeira foi condenado por diversos crimes relacionados à manutenção de jogos de azar ilegais e teve o prazo de prisão preventiva estipulado em dois anos, que poderia ser substituído, ao final, pelo pagamento de fiança no valor de R$ 10 milhões.

Na avaliação de Tourinho Neto, contudo, a execução provisória da pena foi inconstitucional. “No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”, anotou. O magistrado frisou que esse tipo de prisão só pode ser decretado, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da pena. Na visão de Tourinho Neto, nenhum desses requisitos encontra-se presente no caso em questão.

Com a decisão, o réu deve ser posto libertado. Cabe recurso da liminar à 3ª Turma do Tribunal, que se reúne às terças-feiras, semanalmente, e às segundas-feiras, quinzenalmente.

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