Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pela rejeição dos recursos apresentados pelos condenados no processo do mensalão.
Foi enviada ao Supremo uma petição única em que Gurgel opina contra a possibilidade de mudanças no resultado do julgamento do Supremo, quando 25 foram condenados. O prazo vencia no dia 16 de maio, mas Gurgel entendeu que não havia necessidade de segurar o processo por mais tempo para dar a mesma opinião para todos.
No documento de 10 páginas, o procurador afirma que as questões levantadas nos recursos "revelam apenas o inconformismo com as condenações impostas" e tentativa de atrasar o cumprimento dos mandados de prisão.
"Exatamente por isso é que o julgado, fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados."
Para Gurgel, o teor dos recursos apresentados, com pedido de mudança do julgamento, só poderia ocorrer no embargo infringente, aquele para quem obteve quatro votos favoráveis e que pode levar à nova análise dos fatos. "É absolutamente descabida a pretensão dos embargantes de obter nova discussão dos fatos e provas que ensejaram suas condenações, o que impõe a rejeição liminar dos embargos."
Foi enviada ao Supremo uma petição única em que Gurgel opina contra a possibilidade de mudanças no resultado do julgamento do Supremo, quando 25 foram condenados. O prazo vencia no dia 16 de maio, mas Gurgel entendeu que não havia necessidade de segurar o processo por mais tempo para dar a mesma opinião para todos.
No documento de 10 páginas, o procurador afirma que as questões levantadas nos recursos "revelam apenas o inconformismo com as condenações impostas" e tentativa de atrasar o cumprimento dos mandados de prisão.
"Exatamente por isso é que o julgado, fruto de tanta dedicação e de tantos cuidados da Suprema Corte brasileira, tem que produzir os seus efeitos, evitando-se quaisquer manobras que tenham como objetivo postergar a execução das penas impostas aos condenados."
Para Gurgel, o teor dos recursos apresentados, com pedido de mudança do julgamento, só poderia ocorrer no embargo infringente, aquele para quem obteve quatro votos favoráveis e que pode levar à nova análise dos fatos. "É absolutamente descabida a pretensão dos embargantes de obter nova discussão dos fatos e provas que ensejaram suas condenações, o que impõe a rejeição liminar dos embargos."
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