Corte indevido de energia gera multa de R$ 5 mil para a Coelce

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para um advogado que teve o fornecimento de energia suspenso indevidamente. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.

Segundo os autos, em novembro de 2002, o advogado chegou ao escritório e foi surpreendido com o corte de energia, sem o prévio aviso da concessionária. Ele informou que as faturas atrasadas haviam sido devidamente pagas.

Em maio de 2007, o advogado ingressou com ação solicitando indenização por danos morais, pois sofreu constrangimento diante dos clientes. Na contestação, a Coelce pediu a extinção do processo, argumentando que o prazo para ajuizamento de pretensão de reparação cível havia prescrito, com base no novo Código Civil. Defendeu ainda que o consumidor teve mero aborrecimento.

Em setembro de 2012, o Juízo da Comarca de Crato reconheceu que o prazo prescricional, que era de três anos pelo novo Código Civil, havia se esgotado. Em função disso, julgou improcedente a ação.

Objetivando reformar a sentença, o advogado interpôs recurso (nº 0005602-67.2007.08.06.0071) no TJCE. Defendeu que ajuizou a ação dentro do prazo legal, tendo em vista ser matéria de relação de consumo, conforme comprovado nos autos.

Ao julgar o caso nessa quarta-feira (21/08), a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou indenização de R$ 5 mil, acompanhando o voto da relatora.



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