O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do prefeito de Arneiroz (CE), Antônio Monteiro Pedrosa Filho, acusado de não atender às requisições relativas a procedimento licitatório para a aquisição de merenda escolar no ano de 2009. A sentença é resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo procurador da República Patrício Noé da Fonseca, do MPF em Crateús (CE).
Consta na ação que o Ministério Público Federal enviou pelo menos cinco ofícios ao prefeito Antônio Monteiro Pedrosa Filho solicitando informações e documentos referentes à aquisição de merenda escolar de 2009, tendo em vista que em documentação anteriormente enviada ao MPF não constavam as propostas das empresas licitantes.
De acordo com o procurador da República Patrício Noé da Fonseca, todos os ofícios foram ignorados pelo gestor, que não enviou qualquer justificativa para a ausência de resposta. Diante da omissão do prefeito, o MPF ingressou com a ação civil pública pela prática de improbidade administrativa.
Na sentença resultado da ação, o juiz federal da 24ª Vara, Lauro Henrique Lobo Bandeira, condenou o prefeito ao pagamento de multa de R$ 10 mil, com acréscimo de correção monetária e juros.
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