A partir de hoje, 1º de janeiro, as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto, o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de pesquisas estão entre as regras para as eleições de 2016 que o TSE aprovou no último dia 15 de dezembro.
No dia 2 de outubro, em primeiro turno, e em 30 de outubro, no segundo turno, todos os municípios brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
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