Ao contrário do pleito de 2018, Fortaleza não terá restrição ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas neste domingo dia 15, data da eleição.
A decisão foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE) pelos 17 juízes das zonas eleitorais da Capital.
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto, avalia como acertada a medida adotada pelos juízes eleitorais, tendo em vista a pouca repercussão do álcool no pleito de cidades grandes.
Para a coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Isabel Mota, o acesso ao item deveria ser novamente vedado a fim de evitar excessos entre os eleitores. A especialista alerta que o consumo de bebidas alcoólicas poderá ser um fator de complicação a mais para a organização do pleito.
A decisão dos juízes das zonas eleitorais de Fortaleza não se aplica a outras zonas eleitorais do interior. Em 23 municípios cearenses, até agora, a Justiça Eleitoral já confirmou que vai manter a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas a partir de 0h deste domingo.
Aqui na região da 13ª Zona Eleitoral, que inclui Iguatu, Quixelô e Cedro, a Justiça Eleitoral ainda não se manifestou, mas a expectativa é que o consumo de bebidas alcoólicas também seja proibido, como tem ocorrido nos pleitos anteriores.