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Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o direito de vigias e vigilantes se aposentarem mais cedo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) por unanimidade. Os ministros reconheceram o direito à aposentadoria especial da categoria, inclusive de segurados que não portam arma de fogo no exercício da sua função.
O julgamento estava parado desde 23 de setembro. A ministra Assusete Magalhães havia pedido mais tempo para analisar qual seria o meio de comprovar o risco da atividade: laudo ou formulário padronizado pelo INSS, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Foi definido nesta quarta que o tempo especial pode ser comprovado através de outros meios de prova, inclusive a prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário em nome de colega.
De acordo com o advogado Fernando Gonçalves Dias, responsável pela defesa da categoria no julgamento, a aplicação da decisão é imediata e vale para todos os processos relacionados ao tema nos tribunais do país.