O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Fernando Braga, suspendeu a vacinação de profissionais de saúde que não trabalhem na linha de frente do combate ao novo coronavírus no Ceará, bem como que seja dada prioridade à imunização de pessoas acima de 60 anos no Estado.
A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Ceará (MPCE), em uma ação civil pública. Os órgãos pediram que os idosos fossem priorizados por serem mais vulneráveis à contaminação e morte por covid-19.
Em sua decisão, o desembargador escreveu que a vacina deve ser distribuída “de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”. A liminar determina que o governo do Ceará e a prefeitura de Fortaleza adaptem seus planos de imunização de modo a garantir a vacinação prioritária das pessoas com mais de 60 anos.
Tags
REGIONAL