O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o INSS a conceder, até 31 de dezembro, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais.
Os ministros do Supremo seguiram o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da epidemia de Covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
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