O acordo que autoriza o pagamento do benefício foi assinado na quinta-feira (27) pelo Ministério do Trabalho e Previdência, INSS , Advocacia Geral da União e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores.
Os segurados serão identificados pelo INSS e poderão receber entre uma e quatro parcelas de R$ 1.212, de acordo com cada situação particular. O pagamento será feito por meio de Requisição de Pequeno Valor emitida pelo Poder Judiciário.
O pagamento do Seguro Defeso foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a Portaria Interministerial n.º 192, de 5 de outubro de 2015 , durante o governo Dilma.
Para ter direito as parcelas, o pescador precisa declarar que não dispôs de outra fonte de renda durante o ciclo 2015/2016; não recebeu integralmente os valores referentes ao seguro-desemprego do pescador artesanal nas esferas administrativa e judicial; e possuía, na época, inscrição no Registro Geral de Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.