STF valida decreto de FHC e mantém demissão sem justa causa


O Supremo Tribnal Federal formou maioria pela validade de um decreto assinado em 1996, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Na prática, o documento permite aos empregadores demitirem seus funcionários sem apresentar justa causa. O placar final ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto.

O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes, incluído na noite de sexta-feira (26) no plenário virtual da Corte. O caso se arrastava na Justiça há quase 26 anos.

A matéria discutia o ato de FHC, cujo decreto cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma causa justificada, necessitando que o empregador aponte uma justificativa, que pode ser baseada no comportamento do trabalhador ou nas necessidades de funcionamento da empresa.

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