Tribunal de Justiça derruba liminares e autoriza que advogados cobrem honorários dos Precatórios do Fundef


Enquanto os professores da rede estadual aguardam a divulgação do valor final equivalente à segunda parcela dos precatórios do Fundef, uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará derrubou todas as liminares concedidas em primeira instância que suspendiam a cobrança dos honorários advocatícios aos beneficiados. 

A medida atende a um pedido da banca advocatícia, contratada pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc), para atuar no caso.

Os precatórios são resultados de disputas judiciais movidas pelo Estado do Ceará, que obrigaram o Governo Federal a corrigir os cálculos e complementar a participação nos repasses feitos pelo fundo ao Estado. 

Com isso, os professores que estavam em atividade na rede estadual entre agosto de 1998 e dezembro de 2006 passam a ter direito a valores adicionais. Serão beneficiados aproximadamente 50 mil profissionais.

Serão mais de R$ 2,5 bilhões destinados aos profissionais da educação cearense até 2024, conforme sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor será pago em três parcelas anuais. A primeira foi de R$ 745 milhões.

Segundo as cobranças feitas por meio de e-mails aos beneficiários dos recursos, o percentual dos honorários cobrado aos servidores filiados ao sindicato Apeoc é de 10% sobre o valor recebido. Para os não filiados o percentual é de 15%.

 

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