Atendendo a uma recomendação do Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Saboeiro, a justiça estadual determinou, por meio de liminar, que nas eleições de 2024 sejam eleitos somente nove vereadores para a Câmara Municipal de Saboeiro.
A decisão define ainda que, no prazo de 30 dias a Câmara e a Prefeitura adotem providências necessárias para atender à medida judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Jorge Luiz Guedes Granjeiro.
Atualmente o município possui 11 vereadores. O número é fixado pela Lei Orgânica Municipal, tendo como fundamento princípios e normas da Constituição Federal. Ocorre que, em Saboeiro, a quantidade de representantes do legislativo está em desconformidade com a quantidade de habitantes.
De acordo com a Constituição Federal, a composição das Câmaras Municipais deve observar o limite máximo de nove vereadores nos municípios com até 15.000 habitantes, mas, em Saboeiro, o Censo de 2022 registrou apenas 13.854 habitantes.
A Câmara de Saboeiro, até a atual legislatura, é composta por 11 parlamentares, e obedece ao critério populacional do Censo de 2010, que era de 15.752 habitantes.