Justiça Eleitoral condena ex-prefeito de Iguatu e ex-candidatos a prefeito e vice por abuso de poder econômico e compra de votos


O juiz Carlos Eduardo Carvalho, da 13 Zona Eleitoral, condenou o ex-prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor e os candidatos a prefeito e vice, Rafael Gadelha e Bandeira Jr., respectivamente, pelo crime de abuso de poder econômico nas eleições do ano passado. O magistrado também aplicou multa de R$ 10 mil para cada um e inelegibilidade por oito anos.

Consta em uma AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que no dia 30 de agosto de 2024, durante uma carreata, diversos veículos foram flagrados abastecendo em posto de combustível da cidade, usando a mesma bomba utilizada pela prefeitura de Iguatu, cujo gestor era Ednaldo Lavor. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Nos autos do processo, a defesa argumentou que não há provas sólidas comprovando que o suposto abastecimento irregular tenha sido autorizado pelos políticos e que Rafael e Bandeira renunciaram às candidaturas antes das eleições.

Na decisão que resultou na condenação dos três políticos, o juiz ponderou que a desistência não anula as condutas, uma vez que o fato ocorreu ainda com os dois candidatos na disputa. O magistrado apontou ainda que na prestação de contas da chapa apoiada pelo ex-prefeito Ednaldo, não há qualquer menção a gastos com combustíveis.

 

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