O Banco Central (BC) divulgou ontem a Circular 3.467 com alteração nas regras para a cobrança de tarifas bancárias. Pela medida, passará a ser vedada a cobrança de tarifa de renovação cadastral nos bancos. Esse tema era motivo frequente de reclamações e questionamentos por parte dos clientes.
Em nota, a autoridade monetária também afirma que a Circular “elimina a falta de uniformidade dos procedimentos adotados na prestação do serviço de renovação cadastral“.
A cobrança de tarifa pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento permanece. Para evitar distorções nessa tarifa, o BC afirma que só podem ser cobradas “a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil“.
Em nota, a autoridade monetária também afirma que a Circular “elimina a falta de uniformidade dos procedimentos adotados na prestação do serviço de renovação cadastral“.
A cobrança de tarifa pelo serviço de confecção de cadastro para início de relacionamento permanece. Para evitar distorções nessa tarifa, o BC afirma que só podem ser cobradas “a realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento de conta corrente de depósitos, conta de depósitos de poupança e operações de crédito e de arrendamento mercantil“.
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