O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou alterações no calendário eleitoral. De acordo com as novas datas, os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho. Em relação à publicidade, especificou-se que a propaganda eleitoral na internet, assim como as outras, podem ser feitas a partir de 6 de julho.
Os candidatos ganharam mais tempo para registrar sua candidatura, o prazo foi prolongado para 10 de julho. Antes, a Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado aos partidos para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Agora, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio podem votar para presidente em qualquer capital do país. Para isso, o interessado deve informar à Justiça Eleitoral onde estará no dias das eleições, entre os dias 15 de julho a 15 de agosto.
A instrução é válida para o pleito de outubro, pois foi aprovada dentro do prazo previsto por lei - até 5 de março. O texto deve ser referendado na próxima sessão plenária administrativa do TSE.
Os candidatos ganharam mais tempo para registrar sua candidatura, o prazo foi prolongado para 10 de julho. Antes, a Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado aos partidos para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
Agora, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio podem votar para presidente em qualquer capital do país. Para isso, o interessado deve informar à Justiça Eleitoral onde estará no dias das eleições, entre os dias 15 de julho a 15 de agosto.
A instrução é válida para o pleito de outubro, pois foi aprovada dentro do prazo previsto por lei - até 5 de março. O texto deve ser referendado na próxima sessão plenária administrativa do TSE.
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