TSE publica alterações no calendário eleitoral válido para este ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou alterações no calendário eleitoral. De acordo com as novas datas, os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas a partir de 3 de julho. Em relação à publicidade, especificou-se que a propaganda eleitoral na internet, assim como as outras, podem ser feitas a partir de 6 de julho.

Os candidatos ganharam mais tempo para registrar sua candidatura, o prazo foi prolongado para 10 de julho. Antes, a Lei 9.504/97 determinava que o concorrente tinha até 48 horas após o encerramento do prazo dado aos partidos para se registrar. Este tempo agora passa a ser contado a partir da publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

Agora, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio podem votar para presidente em qualquer capital do país. Para isso, o interessado deve informar à Justiça Eleitoral onde estará no dias das eleições, entre os dias 15 de julho a 15 de agosto.

A instrução é válida para o pleito de outubro, pois foi aprovada dentro do prazo previsto por lei - até 5 de março. O texto deve ser referendado na próxima sessão plenária administrativa do TSE.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem