A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) não pode cobrar pelos serviços prestados na área de educação - diretamente ou através de convênios. Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal no Ceará e o Ministério Público Estadual ajuizaram ação civil pública para que seja garantida a gratuidade do ensino aos alunos da instituição.
A cobrança pelos serviços vem sendo feita com base em um decreto estadual (Decreto nº 27.828/2005) que mudou a natureza jurídica da instituição, definido-a como personalidade jurídica de direito privado. De acordo com o procurador da República Alessander Sales e com a promotora de justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, a UVA deve ser considerada pessoa jurídica de direito público, como prevê a Constituição do Estado do Ceará.
Sendo entidade com personalidade de direito público, a universidade está impedida de exigir pagamento por cursos de graduação e pós-graduação. "Mesmo que fosse considerada pessoa jurídica de direito privado, a UVA não poderia receber repasses orçamentários do Governo do Estado", alerta Alessander Sales.
"A UVA, portanto, tornou-se uma entidade com personalidade jurídica indefinida, pois para receber recursos orçamentários apresenta-se como ente público. Para cobrar mensalidades e outros custos de seus alunos apresenta-se como pessoa jurídica de direito privado", diz o procurador da República.
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